" 1.ª Imposição legal da realização de
eleições primárias abertas para a escolha dos candidatos dos partidos a todos
os atos eleitorais.
2.ª Definição de novo mapa de círculos eleitorais inscritos
no âmbito territorial das atuais CCDR, em substituição dos distritos.
3.ª
Criação de círculos uninominais, sem prejuízo da representação proporcional.
4.ªº Imposição da exclusividade no
desempenho das funções de deputado e alargamento do regime de
incompatibilidades - quanto ao seu âmbito funcional e a sua duração - por forma
a prevenir eficazmente a promiscuidade intolerável instalada entre o poder político
democrático e o poder económico e financeiro.
5.ª Reforço do governo local com o
alargamento dos poderes das assembleias municipais para eleger, demitir e
fiscalizar o executivo camarário. A representação das freguesias é remetida
para um órgão próprio.
6.ª Criação das regiões
administrativas e reforma da administração territorial segundo os princípios da
descentralização e da subsidiariedade.
7.ª Supressão da eleição por
sufrágio universal do Presidente da República, que passa a ser eleito pelo
Parlamento, e extinção das atuais competências para demitir o Governo e
dissolver a Assembleia da República.
A concretização de algumas destas
medidas requer a prévia revisão da Constituição da República. Favorecido pelas
tecnologias da informação, conveniências burocráticas e arcaicos preconceitos
antidemocráticos, o centralismo político e administrativo atingiu proporções
sufocantes. Enquanto a reforma da governação local não requer mais do que
ajustamentos cirúrgicos no capítulo respetivo (art.° 251º), a criação das
regiões não será viável sem uma drástica limpeza de todas as armadilhas
maliciosamente inseridas no texto da Constituição (art.°s 255º e 257º).
Referimo-nos ao princípio da simultaneidade, à imposição do referendo "de
alcance nacional" e à qualificação da maioria requerida para a legitimação
por "consulta popular" da sua "instituição concreta". É
patológica a exigência do "voto favorável expresso pela maioria dos
cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta direta", num país
que aceitou rever a Lei Fundamental sem necessidade de consulta referendária,
para admitir a limitação de poderes soberanos decorrente da adesão à União
Europeia ou, com pretexto tão fútil como a participação no Tribunal Penal
Internacional, admitiu restrições aos grandes princípios humanistas que
excluem, em absoluto, a pena de morte e a prisão perpétua.
É também indispensável a
revisão constitucional das normas relativas à eleição e competências do
Presidente da República e do seu órgão de consulta, o Conselho de Estado. O
"desvio" presidencialista do regime parlamentar adotado pela
Constituição vigente tinha como principal justificação atribuir ao Chefe de
Estado um "poder moderador" capaz de responder a situações de grave
crise institucional e ultrapassar eventuais bloqueios gerados pelo sectarismo
partidário. Além disso, pretendia exorcizar os fantasmas associados ao
desenlace trágico da Primeira República em 1926 mas, em 1976/82, assegurou com
eficácia a transição histórica da tutela militar da fase revolucionária da
instauração do regime para a normalidade democrática. Nenhuma destas
justificações é válida nos dias de hoje. Bem pelo contrário, afunilou-se
entretanto a representação democrática capturada pelos aparelhos partidários,
alargou-se o fosso entre o Estado e os cidadãos e, à sombra paternalista da
tutela presidencial, cresceu a irresponsabilidade e a inimputabilidade dos
eleitos, como se viu na crise política do verão passado e se já entrevia nas
crises antecedentes: no cansaço de Guterres, no "exílio" dourado de
Barroso, no calvário de Santana Lopes e na "coligação" negativa que
derrubou o governo de Sócrates em 2011. A crise de legitimidade e a degradação
da representação democrática reclamam a terapia prescrita nas primeiras seis
medidas propostas. As últimas eleições presidências com um significado político
substancial foram as que atribuíram o 1.°º mandato a Mário Soares, em 1986. De
facto, a utilidade do semipresidencialismo está esgotada: desde os princípios
do milénio, só contribuiu para agravar os vícios do regime."
Pedro Bacelar de Vasconcelos, in: Opinião, JN, 25 de Abril de 2014
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